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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2005 - 07:28
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 04 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Multa do art. 475-J/CPC. Aplicabilidade. Processo do trabalho.

A multa prevista no artigo 475-J do CPC, por força do artigo 769 da CLT, é plenamente aplicável ao processo trabalhista que, tendo como objetivo a satisfação de crédito de natureza alimentar, busca sempre meios que garantam a celeridade de sua tramitação, além de estar em sintonia com a Constituição da República (artigo 5º, LXXVIII). Desse modo, tal penalidade será devida se, em execução definitiva, o executado não realizar o pagamento no prazo legal, após a homologação da conta e intimação específica.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 25 de Maio de 2015 - 13:52
Veto de Dilma que nega transparência ao BNDES é inconstitucional!
A presidente Dilma Rousseff vetou o texto aprovado pelo Congresso que determinava o fim do sigilo nos empréstimos e financiamentos concedidos pelo banco federal de fomento, o BNDES
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Plágio. Novela supostamente escrita com base em livro.

Apelação Cível. Indenização por danos materiais e morais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Crime de difamação (art. 21 da Lei 5250/67). Réu que, no curso da ação penal, assumiu o cargo de prefeito municipal. Superveniência da competência do Tribunal de Justiça do Paraná para julgar o feito.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Penal nº 470.689-0, da Comarca de Laranjeiras do Sul, em que figura como autor o Ministério Público do Estado do Paraná e como réu Jonatas Felisberto da Silva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Radialista. Acúmulo de funções.

Lei 6.615/78 e decretos regulamentadores. Vigência.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Trabalhador portuário em capatazia e bloco.

Contrato de emprego a prazo indeterminado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. SPTRANS. Responsabilidade. Contrato de concessão de serviço público. Incidência Orientação Jurisprudencial Transitória nº 66 da SBDI-1.

Por exercer atividade de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, a recorrente, São Paulo Transporte S.A.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Buraco em via pública.

Responsabilidade civil subjetiva da administração caracterizada. Dever de indenizar.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00
Do contrato temporário. É irregular a contratação sob a modalidade temporária quando, no contrato firmado pelas empresas, não há a motivação específica para a arregimentação de trabalhadores temporários

Trata-se de contrato a prazo indeterminado, rompido imotivadamente pela reclamada, sendo devidas as parcelas daí decorrentes.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização. Ocorrência de danos a imóvel lindeiro. Apuração de culpa concorrente.

Condenação da ré ao pagamento de 50% do valor necessário à devida reparação.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 18:10
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 15:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Setembro de 2018 - 15:34
Direito à Audiência Pública nas matérias ambientais

O presente trabalho visa abordar suscintamente sobre a audiência pública, especialmente na área ambiental.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Trabalho a domicílio não afasta reconhecimento do vínculo de emprego. Por força do artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no domicílio do empregado e o executado no estabelecimento do empregador, o que quer dizer que o simples fato do trabalho se desenvolver na residência não afasta a configuração da relação de emprego.

O MM. Juiz da Vara do Trabalho de Nova Lima, pela r. sentença de fls. 237/240 e decisão de embargos de declaração de fl. 244, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedentes em parte os pedidos iniciais para condenar a reclamada no pagamento de aviso prévio, 13º salários de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007; férias em dobro + 1/3, de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006; férias simples + 1/3, de 2006/2007 e proporcionais de 2007/2008; multa do artigo 477/CLT; diferenças de FGTS + 40%; entrega das guias TRCT e seguro-desemprego; retificação da CTPS quanto à data de admissão das reclamantes.

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